Deliberação
COFEHIDRO Nº 056/2003, de 13 de fevereiro de 2003
Dispõe sobre recursos a serem distribuídos para investimento no exercício de 2003.
Considerando os termos da Deliberação COFEHIDRO nº 51/2002 de
20/12/2002;
Considerando as diversas
consultas efetuadas às Secretarias Executivas dos CBHs e ao CORHI, no sentido de se apurar com a máxima
exatidão o saldo disponível em 31/12/2002 para indicação de empreendimentos a
serem financiados;
Considerando que as
indicações dos empreendimentos cancelados pelos colegiados em exercícios
anteriores já foram objeto de novas indicações, não afetando portanto o saldo
apurado nos respectivos CBHs;
Considerando que a
planilha anexa resultou da avaliação dos exercícios anteriores, inclusive 2002,
levando em conta todos os fatores que influenciaram o saldo;
O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos – COFEHIDRO,
Delibera:
Artigo 1º - Devem ser acrescidos ou deduzidos, conforme o caso, à quota anual de recursos para
investimento de 2003, de cada um dos colegiados do Sistema Integrado de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, os valores constantes da planilha anexa,
explicitados na coluna “Saldo Disponível Para Deliberação”.
§ 1º - A existência de saldo
negativo superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) resultará em dedução da verba
de investimento a ser alocada ao respectivo colegiado, em três parcelas anuais,
iguais e sucessivas, a partir de 2003, inclusive.
§ 2º - A constatação de
eventuais incorreções nos valores constantes da planilha referida no caput,
devidamente documentadas, acarretará a imediata correção pela SECOFEHIDRO e
comunicação ao colegiado interessado.
Artigo 2º - A quota de recursos de investimentos
para 2003 destinada a cada um dos colegiados será o resultado da somatória das
parcelas descritas abaixo, após deliberação pelo CRH dos respectivos índices
percentuais:
I – quota anual de investimento resultante da multiplicação do valor
alocado pelo COFEHIDRO para o exercício de 2003 (Deliberação nº 054/2003) pelo
índice de distribuição a ser definido pelo CRH;
II – retorno de financiamentos de exercícios anteriores apurado pelo saldo
da sub conta do respectivo colegiado em 31.12.2002;
III – remanejamento de recursos de custeio para investimentos, objeto da
Deliberação nº 053/2003;
IV - ajuste dos exercícios
anteriores conforme descrito no Artigo1º e
V – realocação de verbas resultantes do cancelamento de indicações
anteriores e de contratos de empreendimentos “a iniciar” ou “paralisados” em
31/12/00, conforme estabelecido na Deliberação 049/02, de 20/12/02.
§ 1º - No prazo de 5 (cinco) dias úteis desta Deliberação, os Agentes
Técnicos e Financeiro, em relatório conjunto, informarão à SECOFEHIDRO as
verbas disponíveis para realocação, em cada colegiado, em função do disposto no
inciso V.
§ 2º - A SECOFEHIDRO divulgará em até 10 (dez) dias desta Deliberação as
verbas totais disponíveis para indicação pelos colegiados, de empreendimentos a
financiar em 2003, por aplicação direta do disposto neste artigo.
Artigo 3º - Os
colegiados que eventualmente tenham reservado em exercícios anteriores,
inclusive 2002, recursos para empreendimentos que ainda não tenham sido
encaminhados aos agentes técnicos para análise, deverão, no caso da permanência
do interesse na implementação dos mesmos, ratificá-los por ocasião da
deliberação de 2003, e os valores necessários serão deduzidos do montante apurado
em função do Artigo 2º.
Artigo 4º - Os
colegiados que eventualmente não tenham deliberado sobre a indicação de
empreendimentos em determinado exercício, inclusive 2002, deverão a partir do
exercício de 2003 considerar como “saldo dos exercícios anteriores”, o valor
que vier a ser apurado pela operação descrita no Artigo 2º.
Artigo 5º - Os empreendimentos anteriores a 2003 deverão ter
seus respectivos contratos assinados até 31/12/2003, conforme artigo 80 do
Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, sob pena de cancelamento da
indicação e disponibilização automatica da verba para nova distribuição no
exercício de 2004.
Artigo 6º - Esta
deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
ANEXO DA DELIBERAÇÃO COFEHIDRO Nº 056/2003
SITUAÇÃO GERAL DE INVESTIMENTOS ( valores em R$
1,00) - AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
31/DEZ/2002
|
DISTRIBUIDO |
RETORNO |
REALOCAÇÃO |
EMPREENDIMENTOS |
CONTRATOS ENCERRADOS |
CONTRATOS EM ANDAMENTO |
EMPREENDIMENTOS |
SALDO |
||
COLEGIADO |
PELO C.R.H. |
DE |
CUSTEIO/ |
CANCELADOS |
DIF. VALOR INDICADO |
VALOR TOTAL
|
VALOR |
VALOR |
EM |
DISPONÍVEL |
|
(1994 A 2002) |
FINANCIAMENTOS |
INVESTIMENTO |
E CONTRATADO (1) |
PAGO |
PAGO |
A PAGAR |
ANÁLISE |
PARA DELIBERAÇÃO |
|
ALPA
/ ALTO PARANAPANEMA |
4.860.252,58 |
54.349,91 |
0,00 |
733.608,76 |
6.127,44 |
1.808.364,11 |
964.423,31 |
1.727.536,47 |
300.670,90 |
119.735,14 |
AP
/ AGUAPEÍ E PEIXE |
13.859.760,45 |
565.693,82 |
113.507,80 |
1.105.087,18 |
23.907,52 |
8.620.011,51 |
1.752.842,54 |
3.580.451,72 |
483.631,08 |
125.932,74 |
AT / ALTO TIETÊ |
16.134.977,80 |
0,00 |
0,00 |
1.858.443,61 |
1.200,00 |
3.767.201,66 |
1.815.638,05 |
2.678.008,53 |
7.858.528,44 |
16.801,12 |
BPG
/ BAIXO PARDO E GRANDE |
4.092.504,59 |
272.446,77 |
51.792,55 |
35.600,00 |
21.818,99 |
625.090,01 |
1.454.676,73 |
2.299.136,83 |
26.000,00 |
33.659,33 |
BS
/ BAIXADA SANTISTA |
8.530.457,27 |
0,00 |
0,00 |
5.489.730,59 |
0,00 |
2.979.635,60 |
1.535.260,33 |
2.624.887,54 |
1.390.694,70 |
-20,90 |
BT
/ BAIXO TIETÊ |
7.113.373,91 |
1.052.752,01 |
0,00 |
918.040,32 |
169.736,46 |
5.140.135,22 |
1.220.687,91 |
1.950.522,76 |
751.144,00 |
-726.627,51 |
LN
/ LITORAL NORTE |
2.845.314,92 |
54.965,74 |
0,00 |
522.513,00 |
0,00 |
473.813,31 |
459.076,57 |
543.541,26 |
1.094.748,72 |
329.100,80 |
MOGI
/ MOGI GUAÇÚ |
7.716.016,13 |
159.616,31 |
0,00 |
587.291,57 |
18.446,72 |
2.094.981,21 |
1.571.384,00 |
3.094.402,13 |
507.442,61 |
625.869,21 |
MP
/ MÉDIO PARANAPANEMA |
7.251.238,90 |
173.060,54 |
0,00 |
850.001,70 |
84.727,56 |
4.607.293,97 |
853.455,85 |
1.609.572,44 |
418.172,63 |
20.532,11 |
PARDO
/ PARDO |
6.154.216,70 |
156.744,04 |
0,00 |
359.124,65 |
81.270,12 |
2.129.890,41 |
1.009.417,03 |
2.951.949,24 |
76.800,00 |
224.174,18 |
PCJ
/ PIRACICABA, CAPIVARÍ E JUNDIAÍ |
20.574.352,46 |
3.520.476,79 |
0,00 |
13.600.998,22 |
0,00 |
13.685.062,56 |
2.595.180,60 |
5.766.159,51 |
1.563.023,40 |
485.403,18 |
PP
/ PONTAL DO PARANAPANEMA |
5.179.897,20 |
80.739,89 |
0,00 |
434.000,42 |
11.503,50 |
3.030.634,00 |
1.004.367,41 |
839.505,42 |
0,00 |
397.633,76 |
PS / PARAÍBA DO SUL (2) |
7.935.658,64 |
0,00 |
0,00 |
759.880,00 |
26.159,68 |
1.667.983,02 |
1.657.029,39 |
2.908.671,27 |
1.721.950,68 |
6.183,96 |
RB
/ RIBEIRA DO IGUAPE E LITORAL SUL |
4.622.671,98 |
92.118,64 |
0,00 |
2.459.511,64 |
16.101,91 |
1.041.304,55 |
904.074,03 |
1.043.240,77 |
1.370.693,29 |
371.579,89 |
SJD
/ SÃO JOSÉ DOS DOURADOS |
5.025.056,93 |
0,00 |
0,00 |
605.436,00 |
0,00 |
3.017.776,97 |
1.228.713,63 |
729.471,65 |
834.000,00 |
-784.905,32 |
SMG
/ SAPUCAÍ-MIRIM E GRANDE |
7.203.803,69 |
0,00 |
0,00 |
2.020.678,09 |
21.355,84 |
2.531.456,98 |
1.551.217,68 |
2.813.105,85 |
293.557,84 |
35.821,18 |
SM
/ SERRA DA MANTIQUEIRA (3) |
2.017.545,56 |
0,00 |
0,00 |
48.000,00 |
7.989,00 |
87.211,20 |
20.000,00 |
736.880,00 |
436.552,43 |
744.890,93 |
SMT
/ SOROCABA E MÉDIO TIETÊ |
6.585.245,93 |
171.833,28 |
0,00 |
501.447,00 |
0,00 |
1.832.354,48 |
1.031.329,17 |
1.537.825,19 |
1.718.299,00 |
637.271,37 |
TB
/ TIETÊ / BATALHA |
5.607.853,76 |
56.556,86 |
0,00 |
711.812,00 |
0,00 |
3.330.259,54 |
1.288.720,20 |
1.408.658,99 |
387.213,47 |
-750.441,58 |
TG
/ TURVO / GRANDE |
10.096.720,55 |
24.857,43 |
25.000,00 |
475.890,50 |
28.959,81 |
6.615.567,03 |
1.360.483,69 |
1.384.922,57 |
420.381,02 |
394.183,48 |
TJ / TIETÊ / JACARÉ |
5.632.698,92 |
0,00 |
54.969,60 |
925.513,53 |
0,00 |
2.266.462,66 |
780.914,48 |
1.350.926,96 |
1.321.565,97 |
-32.201,55 |
CORHI |
8.906.214,52 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.663.309,00 |
1.782.749,35 |
2.894.406,17 |
2.565.500,00 |
250,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAIS: R$ |
167.945.833,39 |
6.436.212,03 |
245.269,95 |
35.002.608,78 |
519.304,55 |
73.015.799,00 |
27.841.641,95 |
46.473.783,27 |
25.540.570,18 |
2.274.825,52 |
(1) AS DIFERENÇAS NULAS DEVEM-SE A REALOCAÇÕES
JÁ EFETIVADAS NOS EXERCÍCIOS ANTERIORES
(2) O valor total de R$ 7.935.658,64 refere-se ao valor de R$
8.749.573,39 que foi distribuido ao Colegiado pelo CRH, subtraido o valor de R$
R$ 813.914,75 que o CBH-PS repassou ao CBH-SM.
(3) O valor total de R$ 2.017.545,56 refere-se à soma de R$
1.203.630,81 distribuido pelo CRH nos anos de 2001 e 2002 com o valor de
R$ 813.914,75 repassado pelo CBH-PS ao
CBH-SM.