Deliberação COFEHIDRO Nº 056/2003, de 13 de fevereiro de 2003

 

 

Dispõe sobre recursos a serem distribuídos para investimento no exercício de 2003.

 

    Considerando os termos da Deliberação COFEHIDRO nº 51/2002 de 20/12/2002;

 

    Considerando as diversas consultas efetuadas às Secretarias Executivas dos CBHs e ao CORHI,  no sentido de se apurar com a máxima exatidão o saldo disponível em 31/12/2002 para indicação de empreendimentos a serem financiados;

 

    Considerando que as indicações dos empreendimentos cancelados pelos colegiados em exercícios anteriores já foram objeto de novas indicações, não afetando portanto o saldo apurado nos respectivos CBHs;

 

    Considerando que a planilha anexa resultou da avaliação dos exercícios anteriores, inclusive 2002, levando em conta todos os fatores que influenciaram o saldo;

 

   

    O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO,

 

    Delibera:

 

 

    Artigo 1º - Devem ser acrescidos  ou deduzidos, conforme o caso, à quota anual de recursos para investimento de 2003, de cada um dos colegiados do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, os valores constantes da planilha anexa, explicitados na coluna “Saldo Disponível Para Deliberação”.

    § 1º - A existência de saldo negativo superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) resultará em dedução da verba de investimento a ser alocada ao respectivo colegiado, em três parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir de 2003, inclusive.

    § 2º - A constatação de eventuais incorreções nos valores constantes da planilha referida no caput, devidamente documentadas, acarretará a imediata correção pela SECOFEHIDRO e comunicação ao colegiado interessado.

 

    Artigo 2º -  A quota de recursos de investimentos para 2003 destinada a cada um dos colegiados será o resultado da somatória das parcelas descritas abaixo, após deliberação pelo CRH dos respectivos índices percentuais:

I – quota anual de investimento resultante da multiplicação do valor alocado pelo COFEHIDRO para o exercício de 2003 (Deliberação nº 054/2003) pelo índice de distribuição a ser definido pelo CRH;

II – retorno de financiamentos de exercícios anteriores apurado pelo saldo da sub conta do respectivo colegiado em 31.12.2002;

III – remanejamento de recursos de custeio para investimentos, objeto da Deliberação nº 053/2003;

IV -  ajuste dos exercícios anteriores conforme descrito no Artigo1º e

V – realocação de verbas resultantes do cancelamento de indicações anteriores e de contratos de empreendimentos “a iniciar” ou “paralisados” em 31/12/00, conforme estabelecido na Deliberação 049/02, de 20/12/02.

§ 1º - No prazo de 5 (cinco) dias úteis desta Deliberação, os Agentes Técnicos e Financeiro, em relatório conjunto, informarão à SECOFEHIDRO as verbas disponíveis para realocação, em cada colegiado, em função do disposto no inciso V.

§ 2º - A SECOFEHIDRO divulgará em até 10 (dez) dias desta Deliberação as verbas totais disponíveis para indicação pelos colegiados, de empreendimentos a financiar em 2003, por aplicação direta do disposto neste artigo.

 

    Artigo 3º - Os colegiados que eventualmente tenham reservado em exercícios anteriores, inclusive 2002, recursos para empreendimentos que ainda não tenham sido encaminhados aos agentes técnicos para análise, deverão, no caso da permanência do interesse na implementação dos mesmos, ratificá-los por ocasião da deliberação de 2003, e os valores necessários serão deduzidos do montante apurado em função do Artigo 2º.

 

    Artigo 4º - Os colegiados que eventualmente não tenham deliberado sobre a indicação de empreendimentos em determinado exercício, inclusive 2002, deverão a partir do exercício de 2003 considerar como “saldo dos exercícios anteriores”, o valor que vier a ser apurado pela operação descrita no Artigo 2º.

 

    Artigo 5º - Os empreendimentos anteriores a 2003 deverão ter seus respectivos contratos assinados até 31/12/2003, conforme artigo 80 do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, sob pena de cancelamento da indicação e disponibilização automatica da verba para nova distribuição no exercício de 2004.

 

    Artigo 6º -  Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

ANEXO DA DELIBERAÇÃO COFEHIDRO Nº 056/2003 

                                                                                                                      

SITUAÇÃO GERAL DE INVESTIMENTOS ( valores em R$ 1,00) - AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                    31/DEZ/2002

 

 

DISTRIBUIDO

RETORNO

REALOCAÇÃO

EMPREENDIMENTOS

CONTRATOS ENCERRADOS

CONTRATOS EM ANDAMENTO

EMPREENDIMENTOS

SALDO

COLEGIADO

 PELO C.R.H.

 DE

CUSTEIO/

CANCELADOS

DIF. VALOR INDICADO

VALOR TOTAL

VALOR

VALOR

 EM

DISPONÍVEL

 

(1994 A 2002)

 FINANCIAMENTOS

INVESTIMENTO

 E CONTRATADO (1)

PAGO

PAGO

A PAGAR

 ANÁLISE

PARA DELIBERAÇÃO

ALPA / ALTO PARANAPANEMA

4.860.252,58

54.349,91

0,00

733.608,76

6.127,44

1.808.364,11

964.423,31

1.727.536,47

300.670,90

119.735,14

AP / AGUAPEÍ E PEIXE

13.859.760,45

565.693,82

113.507,80

1.105.087,18

23.907,52

8.620.011,51

1.752.842,54

3.580.451,72

483.631,08

125.932,74

AT / ALTO TIETÊ

16.134.977,80

0,00

0,00

1.858.443,61

1.200,00

3.767.201,66

1.815.638,05

2.678.008,53

7.858.528,44

16.801,12

BPG / BAIXO PARDO E GRANDE

4.092.504,59

272.446,77

51.792,55

35.600,00

21.818,99

625.090,01

1.454.676,73

2.299.136,83

26.000,00

33.659,33

BS / BAIXADA SANTISTA

8.530.457,27

0,00

0,00

5.489.730,59

0,00

2.979.635,60

1.535.260,33

2.624.887,54

1.390.694,70

-20,90

BT / BAIXO TIETÊ

7.113.373,91

1.052.752,01

0,00

918.040,32

169.736,46

5.140.135,22

1.220.687,91

1.950.522,76

751.144,00

-726.627,51

LN /  LITORAL NORTE

2.845.314,92

54.965,74

0,00

522.513,00

0,00

473.813,31

459.076,57

543.541,26

1.094.748,72

329.100,80

MOGI / MOGI GUAÇÚ

7.716.016,13

159.616,31

0,00

587.291,57

18.446,72

2.094.981,21

1.571.384,00

3.094.402,13

507.442,61

625.869,21

MP / MÉDIO PARANAPANEMA

7.251.238,90

173.060,54

0,00

850.001,70

84.727,56

4.607.293,97

853.455,85

1.609.572,44

418.172,63

20.532,11

PARDO / PARDO

6.154.216,70

156.744,04

0,00

359.124,65

81.270,12

2.129.890,41

1.009.417,03

2.951.949,24

76.800,00

224.174,18

PCJ / PIRACICABA, CAPIVARÍ E JUNDIAÍ

20.574.352,46

3.520.476,79

0,00

13.600.998,22

0,00

13.685.062,56

2.595.180,60

5.766.159,51

1.563.023,40

485.403,18

PP / PONTAL DO PARANAPANEMA

5.179.897,20

80.739,89

0,00

434.000,42

11.503,50

3.030.634,00

1.004.367,41

839.505,42

0,00

397.633,76

PS  / PARAÍBA DO SUL (2)

7.935.658,64

0,00

0,00

759.880,00

26.159,68

1.667.983,02

1.657.029,39

2.908.671,27

1.721.950,68

6.183,96

RB / RIBEIRA DO IGUAPE E LITORAL SUL

4.622.671,98

92.118,64

0,00

2.459.511,64

16.101,91

1.041.304,55

904.074,03

1.043.240,77

1.370.693,29

371.579,89

SJD / SÃO JOSÉ DOS DOURADOS

5.025.056,93

0,00

0,00

605.436,00

0,00

3.017.776,97

1.228.713,63

729.471,65

834.000,00

-784.905,32

SMG / SAPUCAÍ-MIRIM E GRANDE

7.203.803,69

0,00

0,00

2.020.678,09

21.355,84

2.531.456,98

1.551.217,68

2.813.105,85

293.557,84

35.821,18

SM / SERRA DA MANTIQUEIRA (3)

2.017.545,56

0,00

0,00

48.000,00

7.989,00

87.211,20

20.000,00

736.880,00

436.552,43

744.890,93

SMT / SOROCABA E MÉDIO TIETÊ

6.585.245,93

171.833,28

0,00

501.447,00

0,00

1.832.354,48

1.031.329,17

1.537.825,19

1.718.299,00

637.271,37

TB / TIETÊ / BATALHA

5.607.853,76

56.556,86

0,00

711.812,00

0,00

3.330.259,54

1.288.720,20

1.408.658,99

387.213,47

-750.441,58

TG / TURVO / GRANDE

10.096.720,55

24.857,43

25.000,00

475.890,50

28.959,81

6.615.567,03

1.360.483,69

1.384.922,57

420.381,02

394.183,48

TJ / TIETÊ / JACARÉ

5.632.698,92

0,00

54.969,60

925.513,53

0,00

2.266.462,66

780.914,48

1.350.926,96

1.321.565,97

-32.201,55

CORHI

8.906.214,52

0,00

0,00

0,00

0,00

1.663.309,00

1.782.749,35

2.894.406,17

2.565.500,00

250,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAIS: R$

167.945.833,39

6.436.212,03

245.269,95

35.002.608,78

519.304,55

73.015.799,00

27.841.641,95

46.473.783,27

25.540.570,18

2.274.825,52

 

(1) AS DIFERENÇAS NULAS DEVEM-SE A REALOCAÇÕES JÁ EFETIVADAS NOS EXERCÍCIOS ANTERIORES                                                                                                 

(2) O valor total de R$ 7.935.658,64 refere-se ao valor de R$ 8.749.573,39 que foi distribuido ao Colegiado pelo CRH, subtraido o valor de R$ R$ 813.914,75 que o CBH-PS repassou ao CBH-SM.

(3) O valor total de R$ 2.017.545,56 refere-se à soma de R$ 1.203.630,81 distribuido pelo CRH nos anos de 2001 e 2002 com o valor de R$  813.914,75 repassado pelo CBH-PS ao CBH-SM.